Alguns insumos que usamos no cotidiano podem ser categorizados como perigosos, dependendo da condição química ou física que são transportados. Naturalmente, a responsabilidade pelo transporte é determinada em contrato. Mas, mesmo que a sua empresa não seja responsável por ele, é melhor ficar atento a regulamentação para evitar prejuízos e atrasos na entrega destes insumos.
Segundo a FETRANSPAR, mais de 300 acidentes com cargas perigosas acontecem nas estradas brasileiras anualmente. Talvez à primeira vista você considere um número baixo. Se compararmos à incidência de acidentes com cargas comuns isso é realmente verdade.
Entretanto, precisamos considerar o nível dos riscos de acidentes no transporte de cargas perigosas e suas consequências. E não estamos falando apenas individualmente, como perda de cargas, atrasos e prejuízos financeiros.
Os riscos que o transporte de cargas perigosas podem ocasionar ao meio ambiente e à população ao entorno do acidente são incalculáveis. Muitos dos prejuízos ambientais perduram por décadas e podem, até mesmo, causar danos irreversíveis. Como é o caso de uma contaminação na nascente de um rio, por exemplo.
Ou seja, a preocupação com o transporte de cargas deveria ir muito além dos responsáveis pelo seu transporte. Devemos ter o conhecimento sobre as regulamentações, normas e condutas na posição de fabricante, cliente e cidadãos.
Neste artigo quero abordar tudo o que você precisa saber sobre o transporte de cargas perigosas. Vamos lá?

O que são cargas perigosas?

Você já deve ter notado que trafegam pelas estradas brasileiras algumas placas dispostas na traseira de um caminhão de transporte de cargas, certo? Elas costumam ser coloridas, com desenhos ou escritos diferentes.
Essas placas sinalizam que aquele determinado caminhão está transportando uma carga perigosa. Normalmente, este tipo de carga representa algum nível de risco, seja ele para o meio ambiente, para a população local, socorristas, ou para os próprios motoristas.
Estas cargas podem ser de origem química, biológica ou radiológica. Estão inclusas também nesta categoria, cargas que sob transformações químicas ou físicas tornem-se perigosas. Como é o caso de substância que reagem com água e podem causar explosões.
Imagine o quão necessária é a placa de identificação desta categoria em caso de colisões e incêndios, não é mesmo?
Esse tipo de transporte é tão preocupante para os estados e municípios que existe uma legislação especial, a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e complementada pela RESOLUÇÃO Nº 5.848, DE 25 DE JUNHO DE 2019, cujo órgão responsável é a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
O objetivo destas regulamentações é determinar categorias, procedimentos e normas para que o transporte de cargas perigosas seja feito da maneira mais segura possível.

Responsabilidades durante o transporte de cargas perigosas

Os colaboradores externos costumam correr maiores riscos e, por isso, precisam ser corretamente amparados e capacitados. Agindo dessa forma, a sua gestão se enquadra legalmente nas recomendações exigidas, evita muitas perdas e protege o capital humano da empresa.
Os transportes de cargas rodoviário, marítimo e viário precisam seguir corretamente todas as regulamentações baseadas no tipo de transporte, categoria da carga e no percurso a ser realizado. Afinal, algumas regulamentações se alteram conforme estes itens.
No caso do transporte de cargas perigosas, cabe a empresa transportadora às seguintes responsabilidades, abaixo. Relembrando que as informações foram retiradas da resolução RESOLUÇÃO Nº 5.848, DE 25 DE JUNHO DE 2019.

Em relação aos veículos:

  • Durante as operações de carga, transporte, descarga, transbordo, limpeza e descontaminação, os veículos e equipamentos utilizados no transporte de produtos perigosos devem estar devidamente sinalizados, observadas eventuais dispensas, conforme Instruções Complementares a este Regulamento;
  • A sinalização deve ser mantida sempre que os veículos e equipamentos de transporte, mesmo vazios, apresentarem contaminação ou resíduo dos produtos transportados;
  • Os veículos utilizados no transporte de produtos perigosos devem portar conjunto de equipamentos para situações de emergência, adequado ao tipo de produto transportado e devidamente localizado, conforme Instruções Complementares a este Regulamento;
  • Os veículos utilizados no transporte de produtos perigosos devem portar um conjunto mínimo de Equipamentos de Proteção Individual – EPIs para seus condutores e auxiliares, conforme o tipo de produto transportado e de acordo com as Instruções Complementares a este Regulamento;
  • Os equipamentos de transporte devem portar todos os dispositivos de identificação (placa do fabricante do equipamento, Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro, placas de identificação e de inspeção) exigidos, dentro da validade e de acordo com o estabelecido nos regulamentos técnicos do Inmetro.

Em relação à documentação:

Veículos ou equipamentos contendo produtos perigosos só podem circular nas vias públicas acompanhados de alguns documentos, que, segundo o regulamento, precisam estar em validade e legíveis:

  • Originais do CTPP ou do CIPP, conforme aplicável, e do CIV, no caso de transporte a granel, dentro da validade, emitidos pelo Inmetro ou entidade por este acreditada;
  • Documento para o transporte de produtos perigosos contendo as informações relativas aos produtos transportados;
  • Outros documentos ou declarações exigidos nos termos das instruções complementares ao regulamento citado.

Em relação aos colaboradores:

  • O transportador deve estar devidamente inscrito em categoria específica do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTRC. Inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividade Potencialmente Poluidora – CTF/APP, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, quando exigido por esse Instituto;
  • Aprovação em curso específico, conforme o CONTRAN;
  • Atentar-se às normas e instruções de segurança e saúde do trabalho, estabelecidas pelos órgãos competentes durante o carregamento descarregamento e transbordo;
  • Além de vestuário e equipamentos necessários que devem ser fornecidos pela empresa de transporte.

Categorias de cargas perigosas

Você já deve imaginar que as empresas responsáveis pelo transporte de cargas perigosas se encarregam da aprovação, treinamento de colaboradores e documentação, certo? Mas, não basta que apenas os envolvidos diretamente conheçam a natureza da carga transportada.
Afinal, em caso de acidente o motorista pode não conseguir avisar a tempo a natureza da carga e, desta forma, impossibilitar um atendimento rápido e coerente. Exatamente por isso que a sinalização através de placas é indispensável no transporte de cargas perigosas.
Elas costumam conter uma simbologia referente ao tipo de carga, numeração e, em alguns casos, denominação da categoria. Para agrupar produtos perigosos de forma a facilitar sua identificação, a ONU categorizou estes produtos em 9 classes principais. Veja:

1  Explosivos

1.1 – Substâncias e artigos com risco de explosão em massa;
1.2 – Substâncias e artigos com risco de projeção, mas sem risco de explosão em massa;
1.3 – Substâncias e artigos com risco de fogo e com pequeno risco de explosão ou de projeção, ou ambos, mas sem risco de explosão em massa;
1.4 – Substâncias e artigos que não apresentam risco significativo;
1.5 – Substâncias muito insensíveis, com risco de explosão em massa;
1.6 – Artigos extremamente insensíveis, sem risco de explosão em massa..

2 Gases

2.1 Gases Inflamáveis;
2.2 Gases não-Inflamáveis;
2.3 Gases Tóxicos;

3 Líquidos inflamáveis

4 Sólidos inflamáveis

4.1 Sólidos inflamáveis;
4.2 Substâncias sujeitas a combustão espontânea;
4.3 Substancias que em contato com água emitem gases inflamáveis

5 Óxidos e Peróxidos

5.1 Oxidantes;
5.2 Peróxidos Orgânicos

6 Substâncias tóxicas e substâncias infectantes

6.1 Sustâncias Tóxicas;
6.2 Substâncias Infectantes

7 Material radioativo

8 Corrosivos ou Sustâncias corrosivas

9 Substâncias Perigosas diversas ou matérias que podem causar diversos perigos

Vale ressaltar que o nível de risco é especificado junto à sinalização do veículo.

O que fazer em caso de acidente?

Caso ocorra algum acidente, falha mecânica ou interrupção no transporte de cargas perigosas o motorista deverá seguir o protocolo determinado para cada situação e tipo de carga. Para isso deve utilizar o EPI e/ou equipamento para situação de emergência, caso necessário.
E, claro, deve, imediatamente, avisar às autoridades responsáveis, ANTT e demais autoridades envolvidas na ocorrência. As informações necessárias precisam ser de conhecimento de todos os envolvidos. Tais como:

  • Detalhes da ocorrência;
  • Local;
  • Número ONU e
  • Quantidade dos produtos transportados

O que você pode fazer ao contratar um transporte de cargas perigosas?

Como na maioria das situações de riscos, é fundamental conhecer os métodos de prevenção de riscos e também ter conhecimento para contenção, caso ocorram. Conhecer os tipos de cargas perigosas e como agir em cada caso é o primeiro passo.
Mas, e como empresa contratante de um transporte de cargas perigosas? O que você pode fazer além de ter acesso às informações deste artigo?
Segundo o regulamento, cabe a empresa contratante do transporte certificar-se de que as recomendações acima são constantemente seguidas pela fabricante e pelo transportador. Ou seja:

  • Verificar se o veículo e equipamento estão em perfeitas condições para o transporte deste tipo de carga. Assim como a aprovação do condutor em curso específico;
  • Exigir dos fabricantes, importadores e expedidores que os produtos perigosos estejam classificados, embalados e identificados, de acordo com as instruções;
  • Verificar se o transportador é cadastrado junto à ANTT.

Dicas

Estabeleça um relacionamento estratégico com fornecedores

Ter um relacionamento estratégico com fornecedores é, sem dúvida, indispensável para uma empresa que tem como insumos cargas perigosas. Afinal, com este tipo de estratégia você consegue:

  • Parceria de longo prazo;
  • Alinhamento de ideias, objetivos, missões e metas;
  • Trabalho em conjunto e
  • Comunicação aberta, direta e constante.

 

Ou seja, maior nível de transparência, facilidade no monitoramento e acompanhamento das práticas regulamentadas de transporte de cargas perigosas. O relacionamento estratégico com fornecedores evita prejuízos financeiros e de níveis de serviço tanto para o fornecedor, quanto para o contratante.

Invista em ferramentas de controle logístico

Essa é, sem dúvida, a dica mais importante de o que uma empresa contratante pode fazer para acompanhar adequadamente o transporte de cargas perigosas. A tecnologia e as inovações estão focadas em tornar todos os processos mais digitais, aumentando, assim, a eficiência e produtividade.
Mas, com a rapidez da evolução dessas ferramentas e estratégias, o risco de perdermos competitividade devido a obsolência é extremamente alto. Estar um passo à frente e conectado com as tendências de mercado é fundamental para a sua empresa.
Inclusive no acompanhamento do transporte de cargas perigosas.
Para melhorar o controle de transporte de cargas e monitorar todo o seu processo logístico, portanto, é indispensável ter boas ferramentas. A logística de uma empresa precisa do processo de automatização industrial para trazer mais controle, agilidade e eficiência no monitoramento da supply chain.
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  • Recebimento – Efetue eletronicamente o follow-up preventivo e corretivo das entregas dos pedidos;
  • Financeiro – Fornecedores e prestadores de serviços podem acompanhar seus fluxos de recebimento por meio da publicação automática dos seus históricos de faturas;
  • Contrato – Compartilhe com seus fornecedores todos os acordos de fornecimento celebrados, segundo as estratégias de cada caso;
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